LEI Nº 5.575,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 1998.
(Revogada pela Lei nº 6.097/2000)
Dá nova
redação ao inciso IV do Art. 2º, da Lei nº 4.640, de 25 de outubro de 1994.
Projeto de
Lei nº 381/95 - Vereador WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º O
inciso IV do Art. 2º, da Lei nº 4.640,
de 25 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV -
Ter dois anos de domicílio eleitoral, na cidade de Sorocaba."
Art. 2º As
despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 20 de fevereiro de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
DIVA MARIA
PRESTES DE BARROS ARAÚJO
Prefeita
Municipal - em exercício
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Luiz
Christiano Leite da Silva
Secretário de
Finanças
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria
Aparecida Marins Daemon
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral - em substituição
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.