LEI Nº 6.061, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999.

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 2.631, de 04 de dezembro de 1987 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 248/99 - EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.631, de 04 de dezembro de 1987, que desafetou bem de uso comum e autorizou sua permuta.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, 24 de novembro de 1999, 346º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO

Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO BOLINA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.