LEI Nº 6.061, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 2.631, de 04 de dezembro
de 1987 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 248/99 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.631, de 04 de dezembro de 1987, que desafetou bem
de uso comum e autorizou sua permuta.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, 24 de novembro de 1999, 346º da
Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.