LEI Nº 2.631,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 1987.
(Revogada pela Lei nº 6.061/1999)
Desafeta bem
de uso comum e autoriza sua permuta.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominicais do
Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, sito nesta cidade à Rua
João Negrini a saber:
"Tem
início no ponto "A" e segue em linha reta por uma distância de 4,82 m
(quatro metros e oitenta e dois centímetros), confrontando com a rua
Piratininga até o ponto "B"; deflete à direita e segue em linha reta
por uma distância de 29,40 m (vinte e nove metros e quarenta centímetros),
confrontando com propriedade da firma J.C. Migliorini & Irmãos Ltda., até o
ponto "C"; deflete à direita e segue em linha reta por uma distância
de 7,50 (sete metros e cinqüenta centímetros), confrontando com propriedade da firma
J.C. Migliorini & Irmãos Ltda., até o ponto "A", ponto de partida
da descrição da área, fechando o perímetro de 213,75 m2 (duzentos e
treze metros e setenta e cinco decímetros quadrados)".
Art. 2º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a permutar o imóvel mencionado no
Art. 1º, por outro de propriedade de J.C. Migliorini & Irmãos Ltda., imóvel
esse que encerra a área total de 1.173,60 m2 (dois mil, duzentos e
setenta e três metros e sessenta decímetros quadrados), a seguir descrito:
"Inicia
no vértice formado pela rua Alfeu Castro Santos e propriedade de J.C.
Migliorini & Irmãos Ltda.; deste ponto segue em reta no sentido horário na
extensão de 10,00 m(dez metros), confrontando com a rua Alfeu Castro Santos;
deflete à direita e segue por cerca na extensão de 25,00 m (vinte e cinco
metros), confrontando com a rua Alfeu Castro Santos; deflete à direita e segue
em curva num desenvolvimento de 11,50 m (onze metros e cinqüenta centímetros),
confrontando com J.C. Migliorini & Irmãos Ltda., segue em curva à direita
num desenvolvimento de 55,00 m (cinqüenta e cinco metros), confrontando com
J.C. Migliorini & Irmãos Ltda., segue em reta na extensão de 6,00 (seis
metros), confrontando com J.C. Migliorini & Irmãos Ltda., segue em curva à
esquerda, num desenvolvimento de 14,13 m (quatorze metros e treze centímetros),
confrontando com J.C. Migliorini & Irmãos Ltda.; segue em reta na extensão
de 80,50 m (oitenta metros e cinqüenta centímetros) confrontando com
J.C.Migliorini & Irmãos Ltda., deflete à direita e segue em reta na
extensão de 15,50 m (quinze metros e cinqüenta centímetros), confrontando com
Miguel José Cândido Silva; deflete à direita e segue em reta na extensão de
86,50 (oitenta e seis metros e cinqüenta centímetros), confrontando com J.C.
Migliorini & Irmãos Ltda., deflete à esquerda e segue em curva num
desenvolvimento de 14,13 (quatorze metros e treze centímetros), confrontando
com J.C. Migliorini & Irmãos Ltda., deflete à direita e segue margeando o
córrego na extensão de 14,00 m (quatorze metros), confrontando com J.C.
Migliorini & Irmãos Ltda., segue em curva à esquerda num desenvolvimento de
49,00 m (quarenta e nove metros), confrontando com J.C. Migliorini & Irmãos
Ltda.; alcançando o ponto de partida que deu origem a esta descrição,
perfazendo uma área de 2.278,60 m2 (dois mil, duzentos e setenta e
três metros e sessenta decímetros quadrados)".
Art. 3º A
permuta ora outorgada far-se-á mediante escritura pública, sem torna, ficando
J.C. Migliorini & Irmãos Ltda. Autorizada a proceder as respectivas
averbações junto ao Cartório de Registro Imobiliário competente.
Parágrafo
único. As despesas decorrentes da averbação correrão por conta das partes,
respectivamente.
Art. 4º As
despesas com a execução desta lei, correrão por conta da verba própria,
consignada em orçamento.
Art. 5º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 04 de dezembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Chefe da
Divisão de Administração Interna
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.