LEI Nº 6.020, de 04 de outubro de 1999.

Dispõe sobre revogação da Lei nº 4.183, de 17 de março de 1993 e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 28/99 - EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 4.183, de 17 de março de 1993, que dispôs sobre desafetação de imóvel de uso especial e autorização de concessão de direito real de uso à Associação dos Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - APADAS.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 04 de outubro de 1999, 346º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral