LEI Nº 5.993,
DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.
(Revogada pela Lei nº 6.497/2001)
Dá nova
redação ao parágrafo único do Artigo 5º, e item 1 da Cláusula Segunda do
Convênio integrante da Lei nº 5.846, de 08 de março de 1999, e dá outras
providências.
Projeto de
Lei n.º 152/99 - EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
parágrafo único do Art. 5º da Lei nº 5.846,
de 08 de março de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo
único. O repasse de que trata este Artigo será de parcelas de até R$ 107.000,00
(cento e sete mil reais) ao mês para auxílio custeio do Pronto Socorro
Municipal e as parcelas de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês para o
funcionamento do serviço de Neonatalogia 24h/dia da
Maternidade da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba." (NR)
Art. 2º O
item 1 da Cláusula Segunda do Convênio integrante da Lei nº 5.846, de 08 de março de 1999, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"1 -
repassar recursos financeiros até o limite de R$ 1.524.000,00 (um milhão,
quinhentos e vinte e quatro mil reais) ao ano, sendo as parcelas de R$
127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais) ao mês, desdobradas em R$
107.000,00 (cento e sete mil reais) mensais a partir do início de operação do
novo prédio, para auxílio no custeio do Pronto Socorro Municipal, o qual passa
a ser referência no Município em urgência e emergência, e as parcelas de R$
20.000,00 (vinte mil reais) mensais a partir do início do funcionamento do
serviço de Neonatologia 24h/dia da Maternidade da Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Sorocaba. " (NR)
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 23 de setembro de 1999, 346º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
José Domingos
Valarelli Rabello
Secretário
dos Negócios Jurídicos
VITOR LIPPI
Secretário da
Saúde
FERNANDO
MITSUO FURUKAWA
Secretário de
Finanças
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.