LEI Nº 5.993, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999.

(Revogada pela Lei nº 6.497/2001)

 

Dá nova redação ao parágrafo único do Artigo 5º, e item 1 da Cláusula Segunda do Convênio integrante da Lei nº 5.846, de 08 de março de 1999, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n.º 152/99 - EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do Art. 5º da Lei nº 5.846, de 08 de março de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. O repasse de que trata este Artigo será de parcelas de até R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) ao mês para auxílio custeio do Pronto Socorro Municipal e as parcelas de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês para o funcionamento do serviço de Neonatalogia 24h/dia da Maternidade da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba." (NR)

 

Art. 2º O item 1 da Cláusula Segunda do Convênio integrante da Lei nº 5.846, de 08 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"1 - repassar recursos financeiros até o limite de R$ 1.524.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e quatro mil reais) ao ano, sendo as parcelas de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais) ao mês, desdobradas em R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) mensais a partir do início de operação do novo prédio, para auxílio no custeio do Pronto Socorro Municipal, o qual passa a ser referência no Município em urgência e emergência, e as parcelas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais a partir do início do funcionamento do serviço de Neonatologia 24h/dia da Maternidade da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba. " (NR)

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de setembro de 1999, 346º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

José Domingos Valarelli Rabello

Secretário dos Negócios Jurídicos

VITOR LIPPI

Secretário da Saúde

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.