LEI Nº 5.988, de 15 de setembro de 1999.

(Revogada pela Lei nº 10.335/2012)

 

Dispõe sobre a denominação de "João Lyra Júnior", a uma via pública de nossa cidade.

Projeto de Lei n.º 147/99 - do Edil José Francisco Martinez.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "JOÃO LYRA JÚNIOR", a Rua 03 do Conjunto Habitacional do Ipatinga, que se inicia na Rua 01 e termina em Cull-de-Sac, no mesmo Conjunto.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito - 1889-1971".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio
dos Tropeiros, em 15 de setembro de 1999, 346º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.