LEI Nº 10.335, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 5.988, de 15 de setembro de 1999 e dá outras providências (denominação de "JOÃO LYRA JUNIOR" a uma via pública).

 

Projeto de Lei nº 382/2012 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 5.988, de 15 de setembro de 1999, que dispôs sobre a denominação de "JOÃO LYRA JUNIOR" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providencias.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIS ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

JUSTIFICATIVA

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-079/2012.

PA nº 17.809/1996

Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei nº 5.988, de 15 de setembro de 1999 e dá outras providências.

A Lei Municipal nº 5.988/99 denominou de "JOÃO LYRA JÚNIOR" uma via pública de nossa cidade.

Posteriormente a publicação da citada Lei, foram levantadas diversas dúvidas quanto à quantidade de ruas do loteamento em questão.

Tomadas diversas providências pelos setores competentes da Prefeitura, a solução se concretizou no sentido de substituir o projeto do loteamento reduzindo o número de ruas de três para duas, adequando assim ao que havia sido registrado em cartório.

Desta forma, para finalizar a questão exposta foram criadas as Leis nº 6.438/2001 e 6.450/2001 readequando o nome das duas ruas remanescentes do citado loteamento.

Ocorre que, por um lapso, não foi naquela época revogada a Lei nº 5.988/99, que dispôs sobre a denominação da rua suprimida.

Assim, encaminha-se o incluso Projeto de Lei a fim de revogar a citada Lei, considerando que a rua em questão não existe.

Estando, portanto plenamente justificada a presente proposição, esperamos sejam apreciados suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, reiterando á Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.