LEI Nº
10.335, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre
a revogação da Lei nº 5.988, de 15 de setembro de 1999 e dá outras providências
(denominação de "JOÃO LYRA JUNIOR" a uma via pública).
Projeto de
Lei nº 382/2012 - autoria do Executivo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
expressamente revogada a Lei nº 5.988,
de 15 de setembro de 1999, que dispôs sobre a denominação de "JOÃO
LYRA JUNIOR" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providencias.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 28 de novembro de 2012, 358º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIS ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
ANESIO
APARECIDO LIMA
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE
JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de
Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS
CÔMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
JUSTIFICATIVA
SEJ-DCDAO-PL-EX-079/2012.
PA nº
17.809/1996
Senhor
Presidente:
Temos a honra
de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei nº 5.988, de 15 de
setembro de 1999 e dá outras providências.
A Lei
Municipal nº 5.988/99 denominou de "JOÃO LYRA JÚNIOR" uma via pública
de nossa cidade.
Posteriormente
a publicação da citada Lei, foram levantadas diversas dúvidas quanto à
quantidade de ruas do loteamento em questão.
Tomadas
diversas providências pelos setores competentes da Prefeitura, a solução se
concretizou no sentido de substituir o projeto do loteamento reduzindo o número
de ruas de três para duas, adequando assim ao que havia sido registrado em
cartório.
Desta forma,
para finalizar a questão exposta foram criadas as Leis nº 6.438/2001 e 6.450/2001
readequando o nome das duas ruas remanescentes do citado loteamento.
Ocorre que,
por um lapso, não foi naquela época revogada a Lei nº 5.988/99, que dispôs
sobre a denominação da rua suprimida.
Assim,
encaminha-se o incluso Projeto de Lei a fim de revogar a citada Lei,
considerando que a rua em questão não existe.
Estando,
portanto plenamente justificada a presente proposição, esperamos sejam
apreciados suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em
Lei, reiterando á Vossa Excelência e Nobres Pares,
nossos protestos de elevada estima e consideração.