LEI Nº 5.956, de 13 de agosto de 1999.

 

Dispõe sobre a retificação do Art. 2º da Lei nº 2.708, de 30 de junho de 1988, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n.º 136/99 - EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 2.708, de 30 de junho de 1988 fica retificado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º As placas indicativas da Rua Malaky Murad conterão a seguinte expressão: "Cidadã Emérita - 1931/1983." (NR)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de agosto de 1999, 345º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

José Domingos Valarelli Rabello

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.