LEI Nº 5.956, de 13 de agosto de 1999.
Dispõe sobre a retificação do Art. 2º da Lei nº 2.708, de 30
de junho de 1988, e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 136/99 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei
nº 2.708, de 30 de junho de 1988 fica retificado, passando a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2º As placas indicativas da Rua Malaky Murad
conterão a seguinte expressão: "Cidadã Emérita - 1931/1983." (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de agosto de 1999, 345º da
fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.