LEI Nº 2.708, de 30 de junho de 1988.
Dispõe sobre denominação de “Malaky Murad”, uma via pública
de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada “Malaky Murad”, a rua nº 4, localizada no Jardim Guadalupe, nesta
cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão além do nome, a
expressão: “Cidadão Emérito - 1931/1983”.
Art. 2º As placas
indicativas da Rua Malaky Murad conterão a seguinte expressão: "Cidadã
Emérita - 1931/1983. (Redação dada pela Lei nº
5.956/1999)
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a
expressão: “Cidadã Emérita 1931-1983“. (Redação dada pela Lei nº 6.082/1999)
Art. 3º As despesas
com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de junho de 1988, 334º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.