LEI Nº 2.708, de 30 de junho de 1988.

Dispõe sobre denominação de “Malaky Murad”, uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “Malaky Murad”, a rua nº 4, localizada no Jardim Guadalupe, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito - 1931/1983”.

Art. 2º As placas indicativas da Rua Malaky Murad conterão a seguinte expressão: "Cidadã Emérita - 1931/1983." (Redação dada pela Lei n. 5.956/1999)

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1931-1983“. (Redação dada pela Lei n. 6.082/1999)

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de junho de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)