LEI Nº 2.708, de 30 de junho de 1988.

 

Dispõe sobre denominação de “Malaky Murad”, uma via pública de nossa cidade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “Malaky Murad”, a rua nº 4, localizada no Jardim Guadalupe, nesta cidade.

 

Art. 2º  As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito - 1931/1983”.

 

Art. 2º As placas indicativas da Rua Malaky Murad conterão a seguinte expressão: "Cidadã Emérita - 1931/1983. (Redação dada pela Lei nº 5.956/1999)

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1931-1983“. (Redação dada pela Lei nº 6.082/1999)

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de junho de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.