LEI Nº 5.954, DE 13 DE AGOSTO DE 1999.

(Revogada pela Lei n. 8.285/2007)

 

Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 4.400, de 25 de outubro de 1993 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 94/99 - EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 4.400, de 25 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura de Sorocaba, será constituído por, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo 18 (dezoito) membros, contendo um representante da Câmara Municipal de Sorocaba, um representante da Prefeitura Municipal de Sorocaba, e os demais componentes sairão um de cada segmento representativo da cultura sorocabana, escolhidos em uma lista tríplice pelo Prefeito Municipal, sendo que esta lista terá que ser solicitada previamente mediante editais publicados nos jornais locais.” (NR)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de agosto de 1999, 345º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO

Secretário dos Negócios Jurídicos 

SHEILA KATZER BOVO

Secretaria da Educação e Cultura

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.