LEI Nº 5.912, DE 01 DE JUNHO DE 1999.

 

Revoga a Lei nº 4.767, de 04 de abril de 1995 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n.º 56/99 - Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.767, de 04 de abril de 1995, a qual autorizou a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 01 de junho de 1999, 345º da Fundação de Sorocaba.

 

Renato Fauvel Amary

Prefeito Municipal

José Domingos Valarelli Rabello

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.