LEI Nº 5.912, DE 01 DE JUNHO DE 1999.
Revoga a Lei nº 4.767, de 04 de abril de 1995 e dá outras
providências.
Projeto de Lei n.º 56/99 - Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.767, de 04 de abril de 1995, a qual autorizou a
Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Superintendência
Nacional do Abastecimento - SUNAB.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 01 de junho de 1999, 345º da
Fundação de Sorocaba.
Renato Fauvel Amary
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.