LEI Nº 5.905, DE 25 DE MAIO DE 1999.
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 5.123, de 28 de maio
de 1996 e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 61/99 - Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.123, de 28 de maio de 1996, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada "JOÃO GREGÓRIO
BALALAIKA", a Rua 09, do Jardim Itapoã mais a Rua 03, do Jardim Mércia
Maria, com início na Rua José Nelson de Oliveira e término em
cull-de-sac."(NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando expressamente revogada a Lei
nº 5.452, de 23 de setembro de 1997.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de maio de 1999, 345º da
Fundação de Sorocaba.
Renato Fauvel Amary
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.