LEI Nº 5.871, de 30 de março de 1999.

Dispõe sobre alteração da Lei nº 4.172, de 01 de março de 1993 e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 30/99 - Executivo

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 4.172, de 01 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Autoriza a Prefeitura Municipal a instituir servidão onerosa a favor de Nair Rodrigues Miranda e dá outras providências."(NR)

Art. 2º O caput do artigo 1º e o artigo 2º da referida Lei, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a instituir servidão onerosa a favor de Nair Rodrigues Miranda no seguinte imóvel público". (NR)

"Art. 2º A servidão ora instituída destina-se à passagem de tubulação para o escoamento de esgoto de imóvel residencial de propriedade de Nair Rodrigues Miranda, situado à Rua Washington Pensa, nº 784, do loteamento denominado Jardim Santa Cláudia". (NR)

Art. 3º Fica autorizada a re-ratificação da escritura de servidão lavrada junto ao 3º Cartório de Notas de Sorocaba, em 24 de agosto de 1994, às fls. 77 do livro nº 506.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de março de 1999, 345º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Antônio Bolina
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral