LEI Nº 5.867, de 16 de março de 1999.

Altera descrição da área contida na Lei nº 2.446, de 04 de dezembro de 1985 e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 282/98 - Executivo

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A descrição da área constante do artigo 1º da Lei nº 2.446, de 04 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Inicia-se na intersecção da Av. Santos Dumont e a Rua Cap. David Joaquim Augusto, no ponto denominado nº 01; desse ponto segue em reta na extensão de 60,00 metros com AZ 228º 26' 51", confrontando com a propriedade do Aero Clube de Sorocaba, até o ponto denominado nº 02; deste ponto deflete à esquerda na extensão de 69,85 metros com AZ 137º 01' 17", confrontando com a propriedade do Aero Clube de Sorocaba até o ponto denominado nº 03; deste ponto deflete à direita na extensão de 234,29 metros com AZ 46º 38' 28", confrontando com propriedade pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, no ponto denominado nº 04; deste ponto deflete à direita, na extensão de 192,92 metros com AZ 274º 56' 25", confrontando com Rua Izaltino Guanabara Rodrigues da Costa, até o ponto denominado nº 05, deflete à direita e segue em curva pelo desenvolvimento de 71,74 metros, até o ponto 06; desse ponto segue em reta na extensão de 111,39 metros com AZ 165º 27' 56", confrontando com a Rua Projetada até o ponto 07; deflete à direita, na extensão de 23,83 metros com AZ 44º 30' 54", confrontando nessas faces com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, até ponto 09; deflete à direita na extensão de 64,50 metros com AZ 64º 02' 39", confrontando com parte do Lote 17, da Quadra BB, da Vila Helena, até o ponto nº 10; deste ponto deflete à esquerda, na extensão de 122,34 metros com AZ 334º 58' 40", confrontando com a Rua Theodolinda Del Santoro Moreira até o ponto nº 11; deflete à direita na extensão de 55,40 metros com AZ 64º 15' 18", até o ponto nº 12; deflete à direita na extensão 210,29 metros com AZ 67º 54' 10", confrontando nessas faces com o Lote 37 e parte do Lote 04, da Quadra CC, da Vila Helena e a Rua Leopoldino Pereira, até o ponto 13; deflete à direita em curva, pelo desenvolvimento de 14,15 metros, confrontando com a confluência da Rua Leopoldino Pereira e Av. Ipanema, até o ponto 14; deste ponto segue em reta na extensão de 204,08 metros com AZ 157º 44' 18", confrontando com a Av. Ipanema, até o ponto nº 15; deflete à direita em reta na extensão de 409,93 metros com AZ 179º 54' 18", confrontando com partes dos lotes 07, 08, 09, 10, 11, 28 e 29, da Quadra 05, do Loteamento Vila Nova Sorocaba e com a Rua Guaratinguetá, Rua Serafim de Souza e propriedade de André Roma ou sucessores, até o ponto denominado nº 16; deste ponto deflete à esquerda na extensão de 316,71 metros com AZ 179º 32' 52" confrontando com a Rua Pedro Ferreira e a propriedade de André Roma ou sucessores, até o ponto denominado nº 17; deste ponto deflete à esquerda na extensão de 199,82 metros com AZ 175º 41' 36" confrontando com o Sistema de Recreio do Jardim Planalto pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, até o ponto denominado nº 18; deste ponto deflete à esquerda na extensão de 66,48 metros com AZ 152º 28' 42" confrontando com a Rua Afrânio Peixoto e Sistema de Lazer do Jardim Aeroporto Monte Santo e Sistema de Recreio do Jardim Planalto, ambas pertencentes à Prefeitura Municipal de Sorocaba, até o ponto denominado nº 19; deste ponto deflete à esquerda na extensão de 59,77 metros com AZ 143º 05' 19" até o ponto denominado nº 20; deste ponto deflete à esquerda na extensão de 20,00 metros com AZ 143º 04' 41" confrontando ambas as medidas com Monte Santo e Rua Afrânio Peixoto e os Lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06, da Quadra E, do Jardim Aeroporto, até o ponto denominado nº 21; deste ponto deflete à direita na extensão de 13,74 metros com AZ 248º 45' 35", confrontando com Rua Francisca C. Marques, até o ponto denominado nº 22; deste ponto deflete à esquerda na extensão de 58,74 metros com AZ 145º 24' 35" confrontando com propriedade de Nicanor Marques até o ponto denominado nº 23; deste ponto deflete à direita na extensão de 223,24 metros com AZ 184º 18' 14", confrontando com a área reservada para prolongamento da Av. Santos Dumont pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba até o ponto denominado nº 01, início desta descrição, perfazendo a área de 600.328,20 metros quadrados".

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada re-ratificar a escritura de doação da área ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, lavrada em 24 de setembro de 1991, no Livro nº 1189, fls. 102, do 2º Cartório de Notas da Comarca de Sorocaba.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de março de 1999, 345º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral