LEI Nº 5.864, DE 15 DE MARÇO DE 1999.

 

Dispõe sobre denominação de "JOSÉ BUENO DE MATOS", a uma via pública de nossa cidade.

 

Projeto de Lei nº 09/99 - Ver. Francisco Moko Yabiku

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "JOSÉ BUENO DE MATOS", a Rua 08, localizada no Jardim Wanel Ville II, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 02, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito, 1926/1998".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 5.808, de 16 de novembro de 1998.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de março de 1999, 345º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

José Domingos Valarelli Rabello

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.