LEI Nº 5.808,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998.
(Revogada pela Lei nº 5.864/1999)
Dispõe sobre
denominação de "JOSÉ BUENO DE MATOS", a uma via pública de nossa
cidade.
Projeto de
Lei n.º 234/98 - Ver. Francisco Moko Yabiku.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "JOSÉ BUENO DE MATOS", a Rua 04 do Jardim Wanel Ville II,
com início na Rua 12 e término na Rua 11 do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito
1926/1998 ".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiro, em 16 de novembro de 1998, 345º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.