LEI Nº 581, DE 2 DE JUNHO DE 1958.


Altera o Art. 1º da Lei nº 506, de 14 de agosto de 1957.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 506, de 14 de agosto de 1957, da seguinte maneira:


“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública na forma da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a “Associação Sorocabana de Cirurgiões - Dentistas”.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de junho de 1958.


Dr. Gualberto Moreira

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de junho de 1958.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo