LEI Nº 581, DE 2 DE JUNHO DE 1958.
Altera o Art. 1º da Lei nº 506, de 14 de agosto de 1957.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 506, de 14 de agosto de 1957, da seguinte maneira:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública na forma da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a “Associação Sorocabana de Cirurgiões - Dentistas”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de junho de 1958.
Dr. Gualberto Moreira
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de junho de 1958.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo