LEI Nº 5.784, de 14 de outubro de 1998.
Altera a redação do § 2º do artigo 2º da Lei nº 4.874, de 06 de julho de 1995, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 5.161, de 28 de junho de 1996, que cria os corredores comerciais, as Zonas Comerciais Secundárias Z.C.5, Z.C.6 e Z.C.7, amplia as Zonas Comerciais 3 e 4 e a Zona Residencial 1 - 2º setor.
Projeto de Lei n.º 197/98 - Ver. Mário Marte Marinho Júnior.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do artigo 2º da Lei nº 4.874, de 06 de julho de 1995, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 5.161, de 28 de junho de 1996, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º . . .
§ 2º Ficam proibidos, além das atividades não permitidas no "caput" deste artigo, nos corredores comerciais, Avenida Pereira da Silva, Avenida Roberto Simonsen, Avenida Armando Salles de Oliveira, Avenida Presidente Kennedy e Avenida São Francisco as instalações de bares, lanchonetes e congêneres e casas de espetáculos com diversão com música ou não, com exceção para salões de festas (buffets)." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de outubro de 1998, 345º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
GERALDO DE MOURA CAIUBY
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral