LEI Nº 5.743, de 17 de agosto de 1998.
Dá nova redação ao Art. 2º e parágrafo único, da Lei nº 2.570,
de 06 de julho de 1987 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 61/98 - do Edil Benedito de Jesus Oleriano
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º e o seu parágrafo único, da Lei nº 2.570, de 06 de
julho de 1987 passará a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos
compreenderá a execução de pavimentação, guias e sarjetas, recapeamentos,
extensão de rede de água e esgoto, galerias de águas pluviais e outras, e será
acionado por iniciativa própria da Administração ou quando solicitado pelos
proprietários de imóveis localizados nas vias e logradouros públicos onde se
dará a atuação, desde que represente a vontade de dois terços dos proprietários
dos imóveis existentes na respectiva rua.
Parágrafo único. Serão compreendidos neste caso os Poderes
Públicos Estadual e Federal, os isentos da Contribuição da Melhoria e os
legalmente impedidos de operar com instituições financeiras e para efeito desta
pré-adesão serão excluídas as áreas públicas municipais."
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando o Art. 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 2.570, de
06 de julho de 1987 e demais disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de agosto de 1998, 344º da
fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
GERALDO DE MOURA CAIUBY
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.