LEI Nº 5.735, de 27 de julho de 1998.
Dá nova redação ao Art. 1º da lei nº 5.687, de 3 de junho de 1998.
Projeto de Lei n.º 137/98 - do Edil João Francisco de Andrade
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 5.687, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Ficam o Poder Executivo, a Câmara Municipal, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba (URBES) e a Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais, autorizados a celebrar convênios com instituições financeiras, para a concessão de empréstimos aos servidores municipais, da administração direta, autárquica, da empresa pública e da fundação, mediante desconto em folha de pagamento, do valor necessários à quitação de cada parcela."
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de julho de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral