LEI Nº 5.732, DE 06 DE JULHO DE 1998.


Altera o Art. 4º da Lei nº 5.707, de 24 de junho de 1998, e dá outras providências.


Projeto de Lei n.º 155/98 - Mesa da Câmara


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica alterado o Art. 4º da Lei nº 5.707, de 24 de junho de 1998, passando a ter a seguinte redação:


“Art. 4º O Anexo I da Lei nº 5.389, de 06 de junho de 1997, passará a ter a seguinte redação:


ANEXO I


SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES


AUXILIAR DE GABINETE I: Prestar serviços de assessoria ao Presidente da Câmara, aos Vereadores, à Secretaria e à Consultoria Jurídica, conforme nomeação e distribuição; dirigir o veículo oficial, atentando à legislação vigente e prezando pela conservação e manutenção adequada do veículo oficial; acompanhar o Presidente da Câmara, os Vereadores, o Secretário, o Consultor Jurídico e demais funcionários em todas as tarefas relacionadas com o expediente da Câmara Municipal de Sorocaba.


QUADRO DE PROVIMENTO 


Denominação do Cargo

Quantidade

Provimento

Jornada/Hs

Salário Base Dez/97

Requisitos do Cargo

Auxiliar de Gabinete I

35

Em comissão

40

R$ 758,38

1º Grau Incompleto


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 26 de junho de 1998, revogadas as disposições em contrário, correndo as despesas por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.


Palácio dos Tropeiros, em 06 de julho de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral