LEI Nº
572, DE 7 DE MAIO DE 1958.
Declara de
utilidade pública a Associação dos Funcionários e Servidores Públicos de
Sorocaba.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Funcionários e Servidores
Públicos de Sorocaba, de acôrdo com a Lei nº 444, de 29 de agôsto
de 1956.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 7 de maio de 1958.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 7 de maio
de 1958.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.