LEI Nº 5.718, DE 03 DE JULHO DE 1998.

 

Dispõe sobre a concessão de bolsas de estudo às escolas particulares de Educação Especial e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 122/98 - EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Aos alunos desprovidos de recursos financeiros que cursam classes de educação especial em escolas particulares autorizadas a funcionar pela Secretaria Estadual de Educação, serão concedidas bolsas de estudos.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Sorocaba concederá bolsas de estudos até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total de alunos matriculados nas escolas particulares de educação especial.

 

Parágrafo único. As bolsas de estudos somente serão concedidas após a celebração de convênio entre as escolas particulares de educação especial e a Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º As bolsas de estudos a serem concedidas pela Prefeitura Municipal corresponderão até 50% (cinqüenta por cento) da mensalidade cobrada pelas escolas e terão a validade de um ano letivo.

 

§ 1º As bolsas de estudo concedidas não abrangem despesas com uniformes, livros e demais materiais didáticos.

 

§ 2º O número de bolsas a serem concedidas pela Municipalidade, obedecerá o limite a ser estabelecido, anualmente por edital.

 

Art. 4º A concessão mencionada nos artigos anteriores, será regulamentada através de Decreto, a ser baixado pelo Poder Executivo no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.689, de 08 de dezembro de 1994.

 

Palácio dos Tropeiros, em 03 de julho de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO

Secretário dos Negócios Jurídicos

SHEILA KATZER BOVO

Secretária da Educação e Cultura

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.