LEI Nº
571, DE 7 DE MAIO DE 1958.
Dispõe sôbre a criação do Parque Infantil do Bairro da Árvore
Grande, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica criado o Parque Infantil do Bairro da Árvore Grande, que tem por
finalidade educar, assistir e instruir, por meio de recreação, às crianças,
colaborando, assim, na obra de preservação social.
Art. 2º O
Parque Infantil será dirigido por uma Diretora, que contará com o auxílio de
seis (6) professoras, uma (1) assistente, três (3) serventes e um (1) porteiro
zelador.
Art. 3º As
candidatas aos cargos de Diretora e Professora deverão ter a idade mínima de
dezoito (18) anos e máxima de quarenta (40).
Art. 4º
Ficam criados, na Tabela I Cargos Isolados de Provimento Efetivo, anexa à Lei nº 379, de 29 de outubro de 1954,
os seguintes cargos:
1 -
Diretora Padrão P:
6 -
Professora Padrão M:
1 -
Assistente Padrão L:
Art. 5º As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 7 de maio de 1958.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 7 de maio
de 1958.
DORACY
AMARAL
Diretor Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.