LEI Nº 5.707, DE 24 DE JUNHO DE 1998.


Altera a Lei nº 5.389, de 06 de junho de 1997 e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 09/98 - MESA DA CÂMARA.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 5.389, de 06 de junho de 1997, passando a ter a seguinte redação:


“Art. 2º Ficam criados 35 (trinta e cinco) cargos de Auxiliar de Gabinete I, distribuídos na seguinte forma:


I - dois Auxiliares de Gabinete I, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, a quem servirão diretamente, conforme se faça a distribuição dos serviços; (Extinto pela Lei nº 6.412/2001)


II - vinte e dois Auxiliares de Gabinete I, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, mediante indicação do Vereador a quem o Auxiliar de Gabinete I servirá; (Extinto pela Lei nº 6.412/2001)


III - onze Auxiliares de Gabinete I, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, sendo dez a serviço da Secretaria e um a serviço da Consultoria Jurídica. (Extinto pela Lei nº 6.412/2001)


Parágrafo único. A Súmula de Atribuições e o quadro de provimento para o cargo de Auxiliar de Gabinete I são os constantes do Anexo I desta lei.”


Art. 2º Fica alterado o Art. 3º da Lei nº 5.389, de 06 de junho de 1997, passando a ter a seguinte redação:


“Art. 3º Os cargos em comissão de Auxiliar de Gabinete I perceberão 30% (trinta por cento) de gratificação a título de dedicação exclusiva no exercício do cargo, que incidirá sobre salário base.”


Art. 3º Fica incluído o Art. 4º à Lei nº 5.389, de 06 de junho de 1997, com a seguinte redação:


“Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, correndo as despesas por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.”


Art. 4º O Anexo I da Lei nº 5.389, de 06 de junho de 1997, passará a ter a seguinte redação:

ANEXO I

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES

AUXILIAR DE GABINETE I: Prestar serviços de assessoria ao Presidente da Câmara, aos Vereadores, à Secretaria e à Consultoria Jurídica, conforme nomeação e distribuição; dirigir o veículo oficial, atentando à legislação vigente e prezando pela conservação e manutenção adequada do veículo oficial; acompanhar o Presidente da Câmara, os Vereadores, o Secretário, o Consultor Jurídico e demais funcionários em todas as tarefas relacionadas com o expediente da Câmara Municipal de Sorocaba.

QUADRO DE PROVIMENTO

Denominação do cargo

Quant.

Provimento

Jorn/Hs

Salário Base Dez/97

Requisitos do cargo

Auxiliar de Gabinete I

35

Em comissão

40

R$ 758,38

1º grau completo


Art. 4º O Anexo I da Lei nº 5.389, de 06 de junho de 1997, passará a ter a seguinte redação: (Redação dada pela Lei nº 5.732/1998)


ANEXO I


SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES


AUXILIAR DE GABINETE I: Prestar serviços de assessoria ao Presidente da Câmara, aos Vereadores, à Secretaria e à Consultoria Jurídica, conforme nomeação e distribuição; dirigir o veículo oficial, atentando à legislação vigente e prezando pela conservação e manutenção adequada do veículo oficial; acompanhar o Presidente da Câmara, os Vereadores, o Secretário, o Consultor Jurídico e demais funcionários em todas as tarefas relacionadas com o expediente da Câmara Municipal de Sorocaba. (Redação dada pela Lei nº 5.732/1998) (Extinto pela Lei nº 6.412/2001)


QUADRO DE PROVIMENTO


Denominação do Cargo

Quantidade

Provimento

Jornada/Hs

Salário Base Dez/97

Requisitos do Cargo

Auxiliar de Gabinete I (Extinto pela Lei nº 6.412/2001)

35

Em comissão

40

R$ 758,38

1º Grau Incompleto

(Redação dada pela Lei nº 5.732/1998)


Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, correndo as despesas por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.


Palácio dos Tropeiros, em 24 de junho de 1998, 344º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão de Protocolo Geral