LEI
Nº 5.705, de 22 de junho de 1998.
Acrescenta programa ao Plano Plurianual para o período de 1998 a 2001.
Projeto de Lei n.º 139/98 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica incluído ao Plano Plurianual do Município, aprovado pela Lei
n.º 5.530, de 21 de novembro de
1997, abrangendo o período de 1998 a 2001, o programa a seguir, detalhado pelo
anexo, integrante a esta Lei:
- Construção, melhorias e equipamentos para as instalações físicas do Poder
Legislativo.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de junho de 1998, 344º da Fundação de Sorocaba.
DIVA MARIA PRESTES DE BARROS ARAÚJO
Prefeita Municipal - em exercício
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
ANEXO
CÂMARA MUNICIPAL
Programa: 01.01
Construção, melhorias e equipamentos das instalações físicas do Poder
Legislativo.
1 - Processo Legislativo
1.1 - Construção do Prédio e Instalações
Objetivos:
Proporcionar melhores condições de funcionalidade no novo edifício, com maior
área útil de utilização, principalmente no que se refere ao plenário da Câmara
e as instalações de salas para as comissões técnicas, como também dos gabinetes
para os senhores Vereadores.
Diagnósticos:
O prédio atualmente utilizado, encontra-se com suas instalações bastantes
acanhadas e superadas, daí a necessidade da execução de tal obra, visando uma
maior comodidade no desempenho dos trabalhos legislativos e de atendimento à
própria coletividade.
1.2 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Objetivos:
Dotar a Câmara de móveis e equipamentos diversos, principalmente de som, a fim
de melhorar as condições de trabalho nesse recinto.
Diagnósticos:
Alguns dos equipamentos e materiais permanentes encontram-se em mau estado de
conservação, tornando-se inaproveitáveis para utilização no novo edifício.
1.3 - Implantação de Sistema Computadorizado
Objetivos:
Modernizar os serviços de controles da fiscalização financeira e orçamentária
externa, agilizando as informações, e assegurar maior grau de confiança nos
dados.
A própria administração exercida pela Mesa, quer contábil, como dos trabalhos
dos processos legislativos normais, terão maiores informações e rápidas, para
as tomadas de posição.
Diagnósticos:
Na atualidade, alguns programas são utilizados na informática, havendo
premência necessidade de seu aperfeiçoamento para atender a demanda de
informações úteis e importantes.