LEI N.º 5.530, de 21 de novembro de 1997.

Dispõe sobre a Plano Plurianual do Município de Sorocaba para a período de 1998 a 2001 e dá outras providências.

 Projeto de Lei no 186/97 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º- O Plano Plurianual do Município de Sorocaba, para a período de 1998 a 2001, é constituído do anexa constante desta Lei e que dela faz parte integrante.

Parágrafo único - Os programas propostos ficam subordinados à obtenção de recursos necessários à sua consecução.

Artigo 2º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, em cada exercício.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Palácio dos Tropeiros, em 21 de novembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral