LEI Nº 5.703, DE 10 DE JUNHO DE 1998.

(Revogada pela Lei nº 7.514/2005)

 

Dispõe sobre denominação de "ANTÔNIO SYLVIO CUNHA BUENO", a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 108/98 Vereador João Donizeti Silvestre.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "ANTÔNIO SYLVIO CUNHA BUENO", a Rua 19, localizada no Jardim São Guilherme I, que se inicia em "cul-de-sac", e termina na Rua 02 do Jardim Santo Amaro, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1918/1981".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de junho de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.

 

DIVA MARIA PRESTES DE BARROS ARAÚJO

Prefeita Municipal - em exercício

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.