LEI Nº 5.703,
DE 10 DE JUNHO DE 1998.
(Revogada pela Lei nº 7.514/2005)
Dispõe sobre
denominação de "ANTÔNIO SYLVIO CUNHA BUENO", a uma via pública de
nossa cidade, e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 108/98 Vereador João Donizeti Silvestre.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "ANTÔNIO SYLVIO CUNHA BUENO", a Rua 19, localizada no
Jardim São Guilherme I, que se inicia em "cul-de-sac", e termina na
Rua 02 do Jardim Santo Amaro, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito -
1918/1981".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 10 de junho de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
DIVA MARIA
PRESTES DE BARROS ARAÚJO
Prefeita
Municipal - em exercício
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.