LEI Nº 569,
DE 10 DE ABRIL DE 1958.
Dispõe
sôbre criação do Parque Infantil do Lar-Escola “Monteiro Lobato”, e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica criado o Parque Infantil do Lar-Escola “Monteiro Lobato”, nesta cidade,
que tem por finalidade educar, assistir e instruir, por meio de recreação, as
crianças colaborando, assim na Obra de preservação social.
Parágrafo
único. O Parque Infantil, mencionado no presente artigo, será localizado nas
dependências do Lar-Escola “Monteiro Lobato”.
Art. 2º O
Parque Infantil será dirigido por uma diretora, que constará com o auxílio de 6
(seis) professoras e 2 serventes.
Art. 3º As
candidatas aos cargos de Diretoria e Professora deverão ter a idade mínima de
18 anos e a máxima de 40.
Art. 4º Ficam
criadas na Tabela I Cargos Isolados de Provimento Efetivo, anexa à Lei nº 379, de 29 de outubro de 1954, os seguintes
cargos:
1 -
Diretora - Padrão P
6 -
Professôra de Parque Infantil - Padrão M
Art. 5º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 10 de abril de 1958.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de abril
de 1958.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.