LEI Nº 569, DE 10 DE ABRIL DE 1958.
Dispõe sôbre criação do Parque Infantil do Lar-Escola “Monteiro Lobato”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Parque Infantil do Lar-Escola “Monteiro Lobato”, nesta cidade, que tem por finalidade educar, assistir e instruir, por meio de recreação, as crianças colaborando, assim na Obra de preservação social.
Parágrafo único. O Parque Infantil, mencionado no presente artigo, será localizado nas dependências do Lar-Escola “Monteiro Lobato”.
Art. 2º O Parque Infantil será dirigido por uma diretora, que constará com o auxílio de 6 (seis) professoras e 2 serventes.
Art. 3º As candidatas aos cargos de Diretoria e Professora deverão ter a idade mínima de 18 anos e a máxima de 40.
Art. 4º Ficam criadas na Tabela I Cargos Isolados de Provimento Efetivo, anexa à Lei nº 379, de 29 de outubro de 1954, os seguintes cargos:
1 - Diretora - Padrão P
6 - Professôra de Parque Infantil - Padrão M
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de abril de 1958.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de abril de 1958.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo