LEI Nº 5.683, de 26 de maio de 1998.

Altera o item 7 do Art. 20, da Lei nº 1.541, de 23 de dezembro de 1968, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 58/98 - Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei :

Art. 1º - O item 7 do Art. 20, da Lei nº 1.541, de 23 de dezembro de 1968, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 20 - Na ZONA RESIDENCIAL 1, definida na planta de zoneamento e no Art. 24, são permitidos os seguintes usos:
.....................................

Nos lotes com frente para as avenidas radiais, são permitidos, além dos acima citados, os seguintes usos:
.....................................

7 - Cafés, bares, restaurantes, buffets e congêneres.
....................................."

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de maio de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Geraldo de Moura Caiuby
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral