LEI Nº 5.677,
DE 19 DE MAIO DE 1998.
(Revogada pela Lei nº 10.399/2013)
Altera a
redação do Art. 1º da Lei nº 5.461, de 25 de setembro de 1997, e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 77/98 - Vereador ANTÔNIO RODRIGUES FILHO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 1º da Lei nº 5.461, de 25 de
setembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º
Fica denominada "JOÃO DAMASCO SABRIANO", a praça localizada entre a
Rua Doutor Fernando Soares Fernandes com a Alameda Franca, na Vila Nova
Sorocaba, nesta cidade."
Art. 2º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 19 de maio de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.