LEI Nº 5.677, DE 19 DE MAIO DE 1998.

(Revogada pela Lei nº 10.399/2013)

 

Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 5.461, de 25 de setembro de 1997, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 77/98 - Vereador ANTÔNIO RODRIGUES FILHO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 5.461, de 25 de setembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica denominada "JOÃO DAMASCO SABRIANO", a praça localizada entre a Rua Doutor Fernando Soares Fernandes com a Alameda Franca, na Vila Nova Sorocaba, nesta cidade."

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de maio de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão de Protocolo Geral.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.