LEI Nº 5.461, de 25 de setembro de 1997.

Dispõe sobre a denominação de "JOÃO DAMASCO SABRIANO", a uma praça pública de nossa cidade.

Projeto de Lei nº 155/97 – autoria Vereador Antônio Rodrigues Filho.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada "JOÃO DAMASCO SABRIANO", a praça localizada entre a Rua Fernando Soares Sabriano com a Alameda Franca, na Vila Nova Sorocaba, nesta cidade.

 

Art. 1º - Fica denominada “JOÃO DAMASCO SABRIANO”, a praça localizada entre a Rua Doutor Fernando Soares Fernandes com a Alameda Franca, na Vila Nova Sorocaba, nesta cidade. (Redação dada pela Lei n. 5.677/1998) (Lei nº 5.677/1998 revogada pela Lei nº 10.399/2013)

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito – 1922-1997".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio
dos Tropeiros, em 25 de setembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.