LEI Nº 5.648,
DE 20 DE ABRIL DE 1998.
(Revogada pela Lei nº 7.319/2004)
Dispõe sobre
denominação de "MIGUEL MILONE", a um próprio municipal de nossa
cidade.
Projeto de
Lei n.º 48/98 - Ver. Francisco Moko Yabiku.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado "MIGUEL MILONE", o prédio do Centro de Integração Social
do Jardim Ipiranga, situado à Rua 03, número 30.
Art. 2º As
placas indicativas conterão a expressão: "Centro de Integração Social
Miguel Milone".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 15 de abril de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.