LEI Nº 7.319, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

Dispõe sobre denominação de "Miguel Milone" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 284/2004 - do Edil Francisco Moko Yabiku.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Praça Miguel Milone" o Sistema de Lazer do Jardim Santa Esmeralda, localizado entre a Rua Um e a Avenida Itavuvu, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1964 - 1986".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 5.648, de 20 de abril de 1998.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAYDE

Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTÔNIO BOLINA

Secretário de Edificações e Urbanismo 

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.