LEI Nº 7.319,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre
denominação de "Miguel Milone" a uma praça pública de nossa cidade e
dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 284/2004 - do Edil Francisco Moko Yabiku.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada "Praça Miguel Milone" o Sistema de Lazer do Jardim Santa
Esmeralda, localizado entre a Rua Um e a Avenida Itavuvu, do mesmo Jardim,
nesta cidade.
Art. 2º A
placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1964
- 1986".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 5.648, de 20 de abril de 1998.
Palácio dos
Tropeiros, em 10 de dezembro de 2004, 350º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAYDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO
BOLINA
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.