LEI Nº 5.639, DE 07 DE ABRIL DE 1998.

 

Cria os cargos de Chefe de Seção, alterando a Lei nº 4.866, de 05 de julho de 1995, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 07/98 – MESA DA CÂMARA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados um cargo de Chefe de Seção Legislativa, um cargo de Chefe de Seção de Assuntos Jurídicos, um cargo de Chefe de Seção de Informática e um cargo de Chefe de Seção da Contabilidade, junto ao Quadro Permanente da Câmara Municipal de Sorocaba. (Vide Lei nº 9.128/2010 e Lei nº 11.895/2019)

 

Art. 2º Os incisos I e II do Art. 2º da Lei nº 4.866, de 05 de julho de 1995, passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º ...

 

I - DIVISÃO DE EXPEDIENTE, composta de um Diretor, uma Seção Legislativa, composta por um Chefe de Seção, uma Seção de Assuntos Jurídicos, composta de um Chefe de Seção; uma Seção de Informática, composta de um Chefe de Seção; Oficiais Legislativos, Protocolista-Arquivista, Analistas de Sistemas, Digitadores, Telefonistas, Operador de Som, Encarregado de Serviços Gerais e Serventes.

 

II - DIVISÃO DE FINANÇAS, composta de um Diretor, uma Seção de Contabilidade, composta de um Chefe de Seção, Almoxarife, Contador e Oficiais Legislativos.”

 

Art. 3º O Art. 7º, inciso I da Lei nº 4.866, de 05 de julho de 1995, passa ter a seguinte redação:

 

“Art. 7º ...

 

I - os cargos mencionados nos incisos I e II do Art. 2º da presente Lei serão de provimento exclusivo de funcionários concursados.”

 

Art. 4º A súmula de atribuições e o quadro de provimento do cargo de Chefe de Seção são constantes do Anexo I desta lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, correndo as despesas por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 07 de abril de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão d Protocolo Geral

 

ANEXO I

 

SÚMULAS DE ATRIBUIÇÕES

 

CHEFE DE SEÇÃO DE INFORMÁTICA: Fiscalizar a execução de análise e implantação de sistemas, programas e testes; Orientar a manutenção e melhoria dos sistemas existentes; Coordenar a implantação de novos sistemas, de acordo com as necessidades e padrões técnicos estabelecidos. (Extinto pela Lei nº 9.128/2010)

 

CHEFE DE SEÇÃO DE CONTABILIDADE: Fiscalizar os trabalhos inerentes à contabilidade; Elaborar a proposta orçamentária da Câmara; Coordenar a elaboração dos balancetes, balanços e demonstrativos de contas e outros documentos contábeis. (Extinto pela Lei nº 11.895/2019)

 

CHEFE DE SEÇÃO LEGISLATIVA: Fiscalizar e coordenar as atividades administrativas inerentes à Secretaria; Organizar e distribuir os expedientes e ordens do dia; Executar outras tarefas inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

 

CHEFE DE SEÇÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS: Apoiar o Consultor Jurídico na defesa da Câmara Municipal em ações contra ela propostas; na elaboração de pareceres, portarias, atos e circulares. Executar outras tarefas inerentes ao cargo, de acordo com seu superior imediato. (Extinto pela Lei nº 11.895/2019)

 

 

Denominação do cargo

Quantidade

Provimento

Jornada/Hs

Salário Base

Requisitos do cargo

Chefe de Seção de Informática

(Extinto pela Lei nº 9.128/2010)

01

Em Comissão

40

R$ 1.215,09

2º Grau Completo

Chefe de Seção de Contabilidade (Extinto pela Lei nº 11.895/2019)

01

Em Comissão

40

R$ 1.215,09

2º Grau Completo

Chefe de Seção Legislativa

01

Em Comissão

40

R$ 1.215,09

2º Grau Completo

Chefe de Seção de Assuntos Jurídicos (Extinto pela Lei nº 11.895/2019)

01

Em Comissão

40

R$ 1.215,09

Curso Superior de Ciências Jurídicas