LEI Nº 5.635, DE 06 DE ABRIL DE 1998.
Dispõe sobre denominação de "DAVID MEDINA", a uma
via pública de nossa cidade.
Projeto de Lei nº 04/98 - Ver. José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "DAVID MEDINA", a Rua 18,
localizada no Conjunto Habitacional Dr. Ulisses Guimarães, que se inicia na
Avenida Marginal 01 e termina na Avenida Marginal 02, do mesmo conjunto, nesta
cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a
expressão "CIDADÃO EMÉRITO - 1912-1993".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e
revoga a Lei nº 5.525, de 20 de
novembro de 1997.
Palácio dos Tropeiros, em 06 de abril de 1998, 344° da
fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão d Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.