LEI Nº 5.635, DE 06 DE ABRIL DE 1998.

 

Dispõe sobre denominação de "DAVID MEDINA", a uma via pública de nossa cidade.

 

Projeto de Lei nº 04/98 - Ver. José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "DAVID MEDINA", a Rua 18, localizada no Conjunto Habitacional Dr. Ulisses Guimarães, que se inicia na Avenida Marginal 01 e termina na Avenida Marginal 02, do mesmo conjunto, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "CIDADÃO EMÉRITO - 1912-1993".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Lei nº 5.525, de 20 de novembro de 1997.

 

Palácio dos Tropeiros, em 06 de abril de 1998, 344° da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão d Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.