LEI Nº 5.525,
DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.
(Revogada pela Lei nº 5.635/1998)
Dispõe sobre
denominação de "DAVID MEDINA", a uma via pública de nossa cidade.
Projeto de
Lei n.º 254/97 - autoria Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "DAVID MEDINA", a Rua 06, localizada no Conjunto
Habitacional Ulisses Guimarães, que se inicia na Avenida Marginal 01 e termina
na Avenida Marginal 02, do mesmo Conjunto, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito
-1912/ 1993".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas
próprias, consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 20 de novembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.