LEI Nº 5.632,
DE 03 DE ABRIL DE 1998.
(Revogada pela Lei nº 5.757/1998)
Dá nova
redação ao parágrafo único do Art. 3º da Lei nº 5.002, de 27 de novembro de
1995 e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 38/98 - Ver. Horacio Blazeck.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
parágrafo único do Art. 3º da Lei nº 5.002,
de 27 de novembro de 1995 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º
...
Parágrafo
único. Fica o Executivo obrigado a remeter mensalmente a Câmara Municipal de
Sorocaba, relatório técnico-financeiro detalhado sobre a arrecadação e a
aplicação dos recursos recebidos pelo FUMTRAN."
Art. 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 3º A
presente lei será regulamentada em até 30 dias da data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 03 de abril de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe de
Divisão de Protocolo Geral.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.