LEI Nº 5.622, DE 27 DE MARÇO DE 1998.

(Revogada pela Lei nº 7.691/2006)

 

Dispõe sobre a proibição de propagandas em próprios esportivos municipais e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 243/97 - Ver. Horacio Blazeck

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica proibida a colocação de qualquer propaganda ou logomarca fixa, nas partes externas e internas de ginásios e próprios municipais esportivos.

 

Parágrafo único. Nos pisos das quadras poliesportivas dos próprios municipais só poderão conter as linhas demarcatórias das modalidades esportivas ali praticadas e no círculo central o brasão do Município.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de março de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.