LEI Nº 5.573, de 20 de fevereiro de 1998.
Dispõe sobre a alteração da redação dos incisos I, V e VI, do Art. 3º, da Lei Municipal nº 5.036; da alteração do Art. 6º, da mesma Lei, de 26 de dezembro de 1995, e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 16/98 - EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os incisos I, V e VI, do Art. 3º, da Lei Municipal nº 5.036, de 26 de dezembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - O Conselho Municipal de Assistência Social terá a seguinte composição:
I - um representante da Secretaria da Cidadania - SECID;
II - um representante da Secretaria da Educação e Cultura - SEC;
III - um representante da Secretaria da Saúde - SES;
IV - um representante da Secretaria de Finanças - SEF;
V - um representante da Secretaria das Relações do Trabalho - SERT;
VI - um representante da Secretaria de Esportes - SEMES;
VII - seis representantes com seus respectivos suplentes da Sociedade Civil Organizada."
Art. 2º - O Art. 6º, da Lei nº 5.036, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - A Secretaria da Cidadania - SECID - prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho."
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Palácio
DIVA MARIA PRESTES DE BARROS ARAÚJO
Prefeita Municipal -
Haroldo Guilherme
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Marins Daemon
Chefe da Divisão de Protocolo Geral - em substituição.