LEI
Nº 5.552, DE 12 DE JANEIRO DE 1998.
(Revogada pela Lei nº 9.635/2011)
Autoriza
a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com o Presídio “Dr. Danilo Pinheiro”,
órgão da Secretaria Estadual dos Negócios da Administração Penitenciária para
fornecimento de mão-de-obra e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 201/97 - autoria do EXECUTIVO.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Presídio “Dr.
Danilo Pinheiro”, órgão da Secretaria Estadual dos Negócios da Administração
Penitenciária para fornecimento de mão-de-obra, obrigatoriamente, aos detentos
naturais de Sorocaba, e também daqueles cuja família
tenham se transferido para este Município, para execução de serviços de limpeza
pública, ajardinamento, alvenaria e similares, nos termos da minuta anexa,
integrante desta Lei.
Parágrafo
único. A Prefeitura Municipal deverá enviar à Câmara Municipal, mensalmente,
relatório que conste:
a)
a relação dos reeducandos que trabalharam naquele
mês, com as respectivas datas e horários trabalhados;
b)
cópias dos comprovantes de pagamento dos salários, seguro acidente do trabalho
e recolhimento ao INSS;
c)
informações de qualquer ocorrência ou acidente de trabalho que venham a
acontecer com os reeducandos durante o período em que
estiverem prestando serviço à Prefeitura Municipal.
Art.
2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Palácio
dos tropeiros, em 12 de janeiro de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
MARCELO
TADEU ATHAYDE
Secretário
dos Negócios Jurídicos -
MILTON
CEPELLOS OLIVEIRA
Secretário
de Serviços Públicos
LUIZ
CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário
de Finanças
Publicação
na Divisão do Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe
da Divisão de Protocolo Geral.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
MINUTA
ANEXA:
CONVÊNIO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E O PRESÍDIO “DR
DANILO PINHEIRO” DE SOROCABA, ÓRGÃO DA SECRETARIA ESTADUAL DOS NEGÓCIOS DA
ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA,
PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA.
Pelo
presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, pessoa jurídica de
direito público, cadastrada no CGC/MF sob o nº 46.634.044/0001-74, com sede em
Sorocaba (SP), à Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes s/nº, Palácio dos Tropeiros,
Alto da Boa Vista, doravante simplesmente denominada conveniante,
e, de outro lado o PRESÍDIO “DR.DANILO PINHEIRO”, sediado à Rua Dr. Altino
Arantes nº 622, Bairro Mineirão, órgão da Secretaria Estadual dos Negócios da
Administração Penitenciária, doravante simplesmente denominado conveniado, com
base na Lei Municipal nº.....,de.....
de.........,
de 1.99..., celebram entre si o presente convênio, que se regerá pelas
cláusulas e condições abaixo delineadas.
TÍTULO
I - DO OBJETO
Cláusula
Primeira - O objeto do presente convênio é auxílio na
recuperação
dos detentos em regime semi-aberto,
através do fornecimento, por parte do conveniado, de mão-de-obra em geral, em
número de até 100 (cem) reeducandos, para execução de
limpeza pública, ajardinamento, alvenaria e similiares.
TÍTULO
II - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO
Cláusula
Segunda - São obrigações do conveniado:
I
- fornecer à conveniante
número de reeducandos que se fizer
necessário
e sempre que houver disponibilidade, para execução de serviços de limpeza
pública, ajardinamento, alvenaria e similares.
II
- enviar (02) dois Agentes de Segurança Penitenciária
aos locais onde serão desenvolvidos os serviços, previamente comunicados pela conveniante, para cada grupo de 20 (vinte) reeducandos, os quais serão responsáveis pela segurança e
pelo comportamento do grupo.
III
- efetuar a substituição dos reeducandos sempre que
necessário.
TÍTULO
III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIANTE
CLÁUSULA
TERCEIRA - São obrigações da conveniante:
I
- transportar os reeducandos
do Presídio ao local de trabalho e vice-versa.
II
- respeitar o horário de trabalho das 07h00 às 16h00,
de segunda à sexta-feira, permitindo o intervalo regular do horário de refeição
e do descanso entre os períodos de trabalho.
III
- depositar o valo mensal de um salário mínimo
vigente, referente à prestaçaõ de serviços de cada
reeducando, até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês vencido, em conta
bancária determinada pelo conveniado.
IV
- recolher junto ao INSS as contribuições sociais
referente a 15% (quinze por cento) sobre o valor devido a cada reeducando.
V
- atestar mensalmente a frequência dos reeducandos ao trabalho, através do preenchimento de
impresso próprio fornecido pelo conveniado.
VI
- comunicar qualquer tipo de ocorrência de
anormalidade do procedimento dos reenducandos, tais
como atrasos, anadaptação ao trabalho, ineficiência
funcional, conduta improcedente e outros.
VII
- condicionar o reeducando ao uso de equipamentos ou proteções específicas à
sua segurança no trabalho.
VIII
- prestar total e imediata assistência ao reeducando em caso de acidente,
comunicando imediatamente o ocorrido ao conveniado.
IX
- fornecer a alimentação aos reeducandos,
devendo ser entregue no local onde estiverem trabalhando.
X
- encaminhar um funcionário para cada grupo de 20
(vinte) reeducandos, o qual será responsável pela
orientação, instrução e distribuição dos serviços aos mesmos.
XI
- fornecer e transportar, em separado dos reeducandos,
as ferramentas adequadas à realização dos serviços, inclusive ancorotes para
fornecimento de água.
XII
- impedir que o reeducando dirija, maneje ou trabalhe com veículos automotores.
TÍTULO
QUARTO - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula
Quarta - O prazo do presente convênio é de 01 (um) ano, contado a partir de sua
assinatura, podendo ser renovado, automaticamente, por igual período, até o
limite de 04 (quatro) anos.
Cláusula
Quinta - O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, por
escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Cláusula
Sexta - As partes, de comum acordo, elegem o foro da
Comarca
de Sorocaba, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes do presente
convênio.
E,
por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o
presente,
em duas vias de igual teor, também subscritas por duas testemunhas.
Palácio
dos Tropeiros, em 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
PRESÍDIO
“DR. DANILO PINHEIRO”
Carlos
Alberto Duarte - Diretor
TESTEMUNHAS
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