LEI Nº 552,
DE 9 DE JANEIRO DE 1958.
Dispõe
sôbre a criação de Parque Infantil Modelo, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
criado um Parque Infantil Modêlo, que tem por finalidade educar, assistir e
instruir, por meio de recreação, as crianças, colaborando, assim, na obra de
preservação social.
Parágrafo
único. (VETADO)
Art. 2º O
Parque Infantil será dirigido por uma Diretoria, que contará com o auxílio de 6
(seis) professôras, 3 (três) serventes e 1 (um) porteiro zelador.
Art. 3º As
candidatas aos cargos de Diretora e Professora deverão ter a idade mínima de 18
(dezoito) anos e a máxima 40 anos.
Parágrafo
único. (VETADO)
Art. 4º
Ficam criados, na Tabela I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo, anexa à Lei nº 379, de 29 de outubro de 1954, os seguintes
cargos:
1 -
Diretora ....................................... Padrão P.
6 -
Professoras de Parque Infantil .... Padrão M.
Art. 5º As
despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 9 de janeiro de 1958.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de
janeiro de 1958.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.