LEI Nº 552, DE 9 DE JANEIRO DE 1958.


Dispõe sôbre a criação de Parque Infantil Modelo, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica criado um Parque Infantil Modêlo, que tem por finalidade educar, assistir e instruir, por meio de recreação, as crianças, colaborando, assim, na obra de preservação social.


Parágrafo único. VETADO


Art. 2º O Parque Infantil será dirigido por uma Diretoria, que contará com o auxílio de 6 (seis) professôras, 3 (três) serventes e 1 (um) porteiro zelador.


Art. 3º As candidatas aos cargos de Diretora e Professora deverão ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos e a máxima 40 anos.


Parágrafo único. VETADO


Art. 4º Ficam criados, na Tabela I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo, anexa à Lei nº 379, de 29 de outubro de 1954, os seguintes cargos:


1 - Diretora ..................................... Padrão P.

6 - Professoras de Parque Infantil ............... Padrão M.


Art. 5º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de janeiro de 1958.


Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 9 de janeiro de 1958.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo