LEI Nº 5.510,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997.
(Revogada pela Lei nº 6.852/2003)
Dispõe sobre
denominação de "GERALDO DA SILVA BARBOSA", a uma via pública de nossa
cidade.
Projeto de
Lei nº 229/97 - autoria Vereador João Francisco de Andrade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "GERALDO DA SILVA BARBOSA", a Rua Cinco, localizada no
Jardim Judith, que se inicia na Rua Professora Maria de Lourdes A. Cruz Swenson
e termina junto à propriedade particular, do mesmo loteamento, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito -
1915 - 1987".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas
próprias, consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 12 de novembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.