LEI Nº 5.496, de 11 de novembro de 1997.

Dispõe sobre denominação de "ARMANDO PANNUNZIO FILHO", a uma praça pública de nossa cidade.

Projeto de Lei n.º 213/97 – autoria Vereador Francisco Moko Yabiku

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada "ARMANDO PANNUNZIO FILHO", a Praça localizada na Avenida Ipanema, que se inicia nas duas pistas da Avenida Itavuvu e termina na Rua Major Gambeta, Vila Olímpia, nesta cidade.

Art. 1° Fica denominada “Armando Pannunzio Filho”, a Praça localizada entre as duas pistas da Avenida Itavuvu, desde seu início até o retorno localizado na altura da Rua Padre José Maurício. (Redação dada pela Lei n. 6.957/2004)

Art. 1º Fica denominada “Armando Pannunzio Filho”, a Praça localizada entre as duas pistas da Avenida Itavuvu, desde seu início até o retorno localizado na altura da Rua Padre José Maurício. (Redação dada pela Lei n. 7.111/2004)

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1941/1996".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de novembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral