LEI Nº 5.488, de 06 de novembro de 1997. 

Dispõe sobre a concessão de prazo para início da atividade industrial da Empresa Cobrecom - Indústria e Comércio de Condutores Elétricos Ltda. e dá outras providências.

 Projeto de Lei n.º 241/97 - autoria do Senhor Prefeito Municipal

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica concedida o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação desta Lei, para que a empresa Cobrecom - Indústria e Comércio de Condutores Elétricos Ltda. dê plena atividade industrial no imóvel recebido em doação com encargos, objeto da Lei n.º 3.197, de l1 de dezembro de 1989.

Artigo 2º - Fica desonerada dos encargos a donatária, a fim de que possa constituir hipoteca, sobre o terreno descrito e caracterizado na Lei referida no artigo anterior, constante da escritura lavrada sob às fls. 110, do Livro 411, junto ao 3º Cartório de Notas de Sorocaba.

§ 1º - A desoneração prevista neste artigo dar-se-á mediante o oferecimento de uma garantia equivalente a 150% (cento e cinqüenta por cento) sobre o valor do terreno objeto da hipoteca.

§ 2º - 75% (setenta e cinco por cento) da garantia prevista no parágrafo anterior dar-se-á através de:

I - fiança bancária ou
II - dinheiro em espécie ou
III - imóvel.

§ 3º - Os demais 75% (setenta e cinco por cento) da garantia mencionada neste artigo poderá ser através de máquinas e/ou equipamentos.

Artigo 3º - A avaliação do terreno e garantias mencionadas no artigo anterior deverá ser contemporânea aos atos notariais.

Artigo 4º - Correrão por conta da donatária as despesas referentes à escritura e registro da constituição da hipoteca e da garantia prevista neste artigo.

Artigo 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 06 de novembro de 1997, 344º da fundação de Sorocaba.


DIVA MARIA PRESTES DE BARROS ARAÚJO
Prefeita Municipal - em exercício
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral