LEI Nº 548, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1957.


Dispõe sôbre construção de Teatro de Alumínio, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir o Teatro Municipal de Alumínio de Sorocaba.


Art. 2º A referida construção será feita em terreno de propriedade do Município, a ser determinado ou em outros terrenos que para tanto se prestem, desde que doados ou desapropriados pela municipalidade.


Art. 3º O Teatro de Alumínio obedecerá aos mais modernos requisitos exigidos pela arte, será desmontável e sua construção dependerá de concorrência pública a ser aberta, na promulgação desta lei.


Art. 4º Fica aberto na Diretoria de Contabilidade um crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para atender as despesas de execução da presente lei.


Art. 5º Fica anulada na Lei nº 460, de 3 de dezembro de 1956, revigorada para 1958 pelo Decreto nº 236, de 3 de dezembro de 1957, a verba 351/8-81-4 item III Término das Obras do Ginásio de Esportes.


Parágrafo único. A presente anulação destina-se a atender o crédito especial apontado no artigo anterior.


Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de dezembro de 1957.


Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de dezembro de 1957.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo