LEI Nº 548,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 1957.
Dispõe sôbre construção de Teatro de Alumínio, e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a construir o Teatro Municipal de Alumínio de
Sorocaba.
Art. 2º A
referida construção será feita em terreno de propriedade do Município, a ser
determinado ou em outros terrenos que para tanto se prestem, desde que doados
ou desapropriados pela municipalidade.
Art. 3º O
Teatro de Alumínio obedecerá aos mais modernos requisitos exigidos pela arte,
será desmontável e sua construção dependerá de concorrência pública a ser
aberta, na promulgação desta lei.
Art. 4º
Fica aberto na Diretoria de Contabilidade um crédito especial no valor de Cr$
1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para atender as despesas de execução da
presente lei.
Art. 5º
Fica anulada na Lei nº 460, de 3 de
dezembro de 1956, revigorada para 1958 pelo Decreto nº 236, de 3 de
dezembro de 1957, a verba 351/8-81-4 item III Término das Obras do Ginásio de
Esportes.
Parágrafo
único. A presente anulação destina-se a atender o crédito especial apontado no
artigo anterior.
Art. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 28 de dezembro de 1957.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de
dezembro de 1957.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.